Quem tem direito ao benefício?
Não Condutores
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, que tenham Laudo de Avaliação médica, na forma dos Anexos III, IV e V da Portaria CAT 18/2013, conforme o caso, que ateste as deficiências, emitido há menos de 2 (dois) anos, por prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas.
ISENÇÕES: IPI, ICMS e IPVA.
Condutores
Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, portadora da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) especial e do Laudo de Avaliação médica na forma dos Anexos III, IV e V da Portaria CAT 18/2013, emitido há menos de 2 (dois) anos, por prestador de serviço público de saúde, serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Detran ou por suas clínicas credenciadas.
ISENÇÕES: IPI, ICMS e IPVA.
São consideradas PCD
FÍSICA
Aquelas que apresentam alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.
VISUAL
Aquelas que apresentam acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual inferior a 20°, ou ocorrência simultânea de ambas as situações.
MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU A CONDIÇÃO DE AUTISTA
Aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003.